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MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio

O MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio foi criado no final de 2005 como instrumento de política pública para reforçar a competitividade do comércio de proximidade, através de apoio a projectos de modernização e revitalização comercial de centros urbanos.

Os destinatários são micro e pequenas empresas comerciais, que apresentem projectos de modernização das suas estruturas e actividades, bem como associações empresariais do sector que dinamizem projectos de promoção comercial.

O sistema funciona por fases de candidatura, a definir por despacho do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, assumindo os apoios a forma de incentivo não reembolsável, variável em função da tipologia de projectos.

 

Quem pode beneficiar do Modcom?

Podem beneficiar dos incentivos financiados pelo MODCOM as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas actividades de Comércio por Grosso. Para mais informação contacte-nos.

 

Quais as condições de acesso?

. Legalmente constituído e ter dado início da actividade para efeitos scais há pelo menos um ano.

. Situação contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo.

. Dispor de contabilidade actualizada e organizada.

. Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto.

. Apresentar uma situação financeira equilibrada (Autonomia Financeira no ano anterior candidatura >=15%).

. Ter concluído projectos de natureza idêntica, para o mesmo estabelecimento.

 

Quais as despesas elegíveis?

. Obras de remodelação da fachada ou do interior do estabelecimento;

. Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;

. Aquisição de equipamentos de exposição, informáticos e outros;

. Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design e processo de candidatura;

. Aquisição e registo de marcas e insígnias.

. Intervenção do TOC ou ROC.

Não são consideradas elegíveis despesas com construção ou aquisição de instalações fixas, terrenos, trespasses e direitos de utilização de espaços, equipamentos e outros bens em estado de uso, equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objecto do projecto, veículos automóveis, reboques e semi-reboques, mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade, publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revistas, rádio e televisão, custos internos dos promotores, fundo de maneio associado ao projecto, IVA (sempre que dedutível).

 

Quais os montantes de incentivo?

O incentivo a conceder assume a forma de Subsídio Não Reembolsável (Fundo Perdido), correspondendo a 45% das despesas elegíveis, até um máximo de 40 mil euros por projecto.

 

Para mais informações preencha o nosso Formulário de Contacto ou envie para nosso mail (pcnunes@sapo.pt) o formulário de enquadramento de projectos.

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Esta nota tem apenas carácter informativo e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.