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PEC (Procedimento Extrajudicial de Conciliação)

O que é o PEC?

O PEC (Procedimento Extrajudicial de Conciliação) é um procedimento, mediado pelo IAPMEI, com vista à facilitação de um acordo entre a empresa em dificuldade e os seus credores.
 

Quem pode requerer o PEC?

Podem requerer o PEC as empresas em condições de requerer judicialmente a sua insolvência; ou os seus credores que nos termos do CIRE tenham legitimidade para requerer a declaração de insolvência.

 

Quais as condições de acesso?

– Credores que representem pelo menos 50% das dívidas;

– Empresa deve ser economicamente viável;

– Empresa deve encontrar-se em situação de insolvência, ainda que meramente eminente.

 

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Esta nota tem apenas carácter informativo e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.