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SI Qualificação PME Âmbito e Objectivos O SI Qualificação é um sistema de incentivos criado no âmbito do Compete - Programa Operacional Factores de Competitividade do QREN, o qual apresenta diversas modalidades, nomeadamente Projectos Individuais, Projectos Conjuntos, Projectos em Cooperação e Projecto Simplificado de Inovação (Vale Inovação). No caso da modalidade "Projectos Individuais" , este destina-se a apoiar projectos de investimento promovidos por empresas, a título individual, tendo em vista a inovação, modernização e internacionalização, através da utilização de factores dinâmicos da competitividade. O seu objectivo é, portanto, a promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global.
Entidades Beneficiárias As entidades beneficiárias dos apoios previstos nesta modalidade do SI Qualificação PME são as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que pertençam aos sectores de actividade previstos e que cumpram os critérios de elegibilidade apresentados mais à frente.
Sectores de Actividade Os sectores de actividade são definidos nos Avisos de Abertura dos Concursos sendo, em termos genéricos, elegíveis os seguintes CAE:
Em casos devidamente fundamentados e em função da sua dimensão estratégica, o Órgão de Gestão pode considerar como objecto de apoio projectos de investimento incluídos noutros sectores de actividade. No âmbito de Estratégias de Eficiência Colectiva podem, ainda, ser considerados outros sectores de actividade, a estabelecer em diploma autónomo. O apoio a projectos pertencentes a sectores sujeitos a restrições comunitárias específicas em matéria de auxílios estatais devem respeitar os enquadramentos comunitários aplicáveis.
Candidaturas A apresentação de candidaturas processa-se através de concursos. A abertura dos concursos será objecto de programação anual a aprovar por Despacho Conjunto do Ministro da Economia e Inovação e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível no site “Incentivos às Empresas”.
Tipologias de Investimento São susceptíveis de apoio as seguintes tipologias de investimento em factores dinâmicos da competitividade: . Propriedade Industrial – Formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais; . Criação, Moda & Design – Criação de marcas, insígnias e colecções próprias e melhoria das capacidades de moda e design; . Desenvolvimento e Engenharia de Produtos, Serviços e Processos – Melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais; . Organização e Gestão e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) - Introdução de novos modelos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de TIC, redesenho e melhorias de layout, acções de benchmarking; . Qualidade – Certificação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), de sistemas de gestão da qualidade, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total; . Ambiente – Investimentos associados a controlo de emissões, auditorias ambientais, gestão de resíduos, redução de ruído, gestão eficiente de água, introdução de tecnologias eco-eficientes, bem como certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão ambiental, obtenção do rótulo ecológico, Sistema de Eco-Gestão e Auditoria (EMAS); . Inovação – Investimentos associados à aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação bem como à certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI); . Diversificação e Eficiência Energética – Aumento da eficiência energética e diversificação das fontes de energia com base na utilização de recursos renováveis; . Economia Digital - Criação e/ou adequação da infra-estrutura interna de suporte com vista à inserção da PME na economia digital e à melhoria dos modelos de negócios com base numa presença mais efectiva na economia digital que permitam a concretização de processos de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC; . Comercialização e Marketing – Reforço das capacidades de comercialização, marketing, distribuição e logística; . Internacionalização – Conhecimento de mercados, desenvolvimento e promoção internacional de marcas, prospecção e presença em mercados internacionais, com exclusão da criação de redes de comercialização no exterior, e promoção e marketing internacional; . Responsabilidade Social e Segurança e Saúde no Trabalho - Investimentos de melhoria das condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como na certificação de sistemas de gestão da responsabilidade social, de sistemas de gestão da segurança alimentar, de sistemas de gestão de recursos humanos e de sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho, no âmbito do SPQ; . Igualdade de Oportunidades – Definição e implementação de planos de igualdade com contributos efectivos para a conciliação da vida profissional com a vida familiar, bem como a facilitação do mercado de trabalho inclusivo. Cada aviso de abertura de concurso para selecção fixará as tipologias de investimento elegíveis, de entre as previstas no número anterior, podendo cada projecto assumir uma ou mais das tipologias, quando tal for previsto no aviso de abertura de concurso.
Natureza e Taxas Máximas de Incentivo O incentivo financeiro a conceder pode assumir as seguintes modalidades: . Incentivo não reembolsável, até ao limite máximo de 250 mil euros por projecto; . Incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 750 mil euros por projecto. Quanto às taxas de incentivo, são as apresentadas no quadro seguinte:
Condições de Elegibilidade Do Promotor: 1. Encontrar-se legalmente constituído; 2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade; 3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos; 4. Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto; 5. Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável; 6. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada; 7. Cumprir os critérios de Pequena e Média Empresa (PME); 8. Indicar um responsável do projecto pertencente à entidade promotora; 9. Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras a definir em diploma específico. A bold, condições a reportar à data da candidatura.
Do Projecto: 1. Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano; 2. Apresentar viabilidade económico-financeira; 3. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto; 4. Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projecto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante três anos após o encerramento do projecto; 5. Ser previamente declarado de interesse para o turismo, para as actividades incluídas nas classes 9232, 9233, 9261, 9262 e 9272 e nas subclasses 92342, 93041 e 93042; 6. Ter uma duração máxima de execução de dois anos, excepto em casos devidamente justificados; 7. Corresponder a uma despesa mínima elegível de 25.000 euros; 8. Demonstrar, quando integrar acções de formação profissional, que o projecto formativo se revela coerente e consonante com os objectivos do projecto e cumpre os normativos a definir em diploma específico.
Despesas Elegíveis Activo Fixo Corpóreo: 1. Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da gestão, da comercialização e marketing, da distribuição e logística, do design, da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do controlo laboratorial, da eficiência energética e energias renováveis, do ambiente em particular os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais; 2. Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projecto; 3. Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projecto. NOTA 1 - As despesas elegíveis, por empresa, em investimentos corpóreos não poderão ser superiores a 35% das despesas elegíveis totais.
Activo Fixo Incorpóreo, constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projecto.
Outras Despesas: 1. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas; 2. Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing associados ao projecto de investimento; 3. Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios; 4. Custos associados aos pedidos de Direitos de Propriedade Industrial (formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais), designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial; 5. Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação especifica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes acções:
6. Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados a implementação de Planos de Igualdade; 7. Despesas inerentes à certificação dos sistemas, produtos e serviços nas áreas da qualidade, do ambiente, da inovação e da responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação; 8. Despesas inerentes à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais; 9. Implementação de sistemas de planeamento e controlo; 10. Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos; 11. Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias; 12. Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação; 13. Custos, por um período até vinte e quatro meses, com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos a integrar por PME, com nível de qualificação igual ou superior a IV, necessários à implementação do projecto; 14. Investimentos em formação de recursos humanos no âmbito do projecto, a definir em diploma específico.
Despesas Não Elegíveis 1. Aquisição de terrenos; 2. Compra de imóveis; 3. Construção ou obras de adaptação de edifícios; 4. Trespasses e direitos de utilização de espaços; 5. Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte; 6. Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico; 7. Aquisição de bens em estado de uso; 8. Juros durante o período de realização do investimento; 9. Fundo de maneio; 10. Trabalhos da empresa para ela própria; 11. Publicidade corrente; 12. Transacções entre entidades participantes nos projectos; 13. Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com actividades de tipo periódico ou contínuo; 14. Despesas referentes a investimentos directos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior.
Para mais informações preencha o nosso Formulário de Contacto ou envie para nosso mail (pcnunes@sapo.pt) o formulário de enquadramento de projectos.
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