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SIFIDE (Apoios à I&D)

O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) é um sistema de incentivos criado pelo governo português para incentivar o investimento privado em Investigação e Desenvolvimento (I&D). O incentivo é efectuado sob a forma de incentivo fiscal, em que parte das despesas de I&D são directamente abatidas à matéria colectável para efeitos do apuramento do imposto sobre o rendimento.

 

Despesas elegíveis

Em termos gerais, são consideradas elegíveis para efeitos da concessão deste incentivo todas as despesas (incluindo despesas de funcionamento, contratação de serviços externos de I&D, registo de patentes e investimentos em capital fixo) que possam ser classificadas como despesas de I&D.  Para classificação dessas despesas como despesas elegíveis, o SIFIDE recorre à definição de I&D do Manual de Frascati.

 

Benefícios Fiscais concedidos

O benefício fiscal concedido é constituído pela soma da taxa base de 32,5% das despesas de I&D realizadas no ano da candidatura e da taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à media dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
A dedução fiscal é efectuada na liquidação em relação ao exercício do ano em que as despesas são suportadas. Contudo, as despesas que, por insuficiência de colecta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas poderão ser deduzidas até ao 6º exercício imediato.

 

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Esta nota tem apenas carácter informativo e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.