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SIFIDE (Apoios à I&D) O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) é um sistema de incentivos criado pelo governo português para incentivar o investimento privado em Investigação e Desenvolvimento (I&D). O incentivo é efectuado sob a forma de incentivo fiscal, em que parte das despesas de I&D são directamente abatidas à matéria colectável para efeitos do apuramento do imposto sobre o rendimento.
Despesas elegíveis Em termos gerais, são consideradas elegíveis para efeitos da concessão deste incentivo todas as despesas (incluindo despesas de funcionamento, contratação de serviços externos de I&D, registo de patentes e investimentos em capital fixo) que possam ser classificadas como despesas de I&D. Para classificação dessas despesas como despesas elegíveis, o SIFIDE recorre à definição de I&D do Manual de Frascati.
Benefícios Fiscais concedidos
O benefício fiscal concedido é
constituído pela soma da taxa base de 32,5% das despesas de I&D
realizadas no ano da candidatura e da taxa incremental de 50% do
aumento desta despesa em relação à media dos 2 anos anteriores, até
ao limite de 1,5 milhões de euros.
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